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IAT estabelece critérios mais rígidos para parcelamento e subdivisão de imóveis rurais

Instrução Normativa IAT nº 07/2026 reforça a necessidade da concessão de Anuência Prévia por parte do Instituto para o desmembramento e/ou parcela...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
09/03/2026 às 09h06
IAT estabelece critérios mais rígidos para parcelamento e subdivisão de imóveis rurais
Foto: IAT

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou uma nova peça jurídica para coibir o parcelamento ilegal em zonas rurais no Paraná. A Instrução Normativa IAT nº 07/2026 estabelece que o desmembramento e/ou parcelamento de imóveis rurais deverá respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) rural de dois hectares, conforme estabelecido e unificado pela legislação vigente, com destinação efetiva ou potencial para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.

Além disso, o documento reforça que mesmo nas situações em que a subdivisão é permitida por lei, atendendo à FMP rural e apenas em segmentos com área entre dois e cinco hectares, é necessária a requisição de uma Anuência Prévia do órgão ambiental para executar o processo.

O gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto, Álvaro Cesar de Goes, explica que a medida é uma forma de combater a divisão de áreas rurais para a formação de núcleos residenciais com características urbanas. Além de serem proibidas, essas ocorrências frequentemente também trazem um impacto negativo ao meio ambiente.

“Nós percebemos durante a pandemia que várias pessoas começaram a migrar das áreas urbanas para o interior, o que resultou em especulação imobiliária e subdivisão de imóveis rurais com características de loteamentos urbanos. Essa situação é proibida, e a nova instrução vem para ajudar a evitar que os procedimentos sejam feitos de forma ilegal”, afirma.

O gerente também reforça a importância da Anuência Prévia como um instrumento de fiscalização da prática. “A Anuência Prévia já era exigida pela Resolução Sema nº 31/98, que foi revogada em 2025 com a emissão da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Agora restabelecemos essa obrigatoriedade com a nova normativa, trazendo uma ferramenta para fiscalizarmos e punirmos com mais eficiência situações irregulares no Estado”, destaca Goes.

Caso o parcelamento seja executado de forma irregular, fora do estabelecido na Instrução Normativa, o responsável pelo imóvel estará sujeito às sanções previstas no art. 66 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, com pagamento de multa e embargo da área afetada. “É mais um passo que o Governo do Paraná dá em prol da eficiente fiscalização do meio ambiente”, diz o gerente.

COMO AJUDAR– A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem comete infrações ambientais está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente).

O principal canal do Batalhão Ambiental da Polícia Militar é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão.

No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco , ou nos escritórios regionais . É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.

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